Áreas de Preservação Permanente UFSC
O que são Áreas de Preservação Permanentes?
As Áreas de Preservação Permanente (APP) são definidas como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
O mapeamento das APP da UFSC é uma importante ferramenta que auxilia no adequado planejamento da ocupação do campus informando as áreas com restrição de ocupação.
Para mapear as APP é necessário identificar e caracterizar os cursos d’água no campus utilizando a unidade territorial mínima de gestão: As Bacias Hidrográficas, que são definidas como porção do espaço em que as águas das chuvas, das montanhas, ou de outros rios escoam em direção a um determinado curso d’água, abastecendo-o.
O Art. 4º da Lei Federal N.º 12.651/2012 define as APPs em zonas rurais ou urbanas em dez incisos, sendo os relevantes para o local do campus:
I – faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
III – as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
§4º Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
IV – as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
V – as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
IX – no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°
A lei também infere que havendo supressão de vegetação para uso do solo, haja reposição ou compensação florestal.
APPs UFSC
Campus Curitibanos
A Coordenadoria de Gestão Ambiental da UFSC fez um levantamento de bacias, cursos d’água e nascentes do campus de Curitibanos, incluindo a elaboração de um mapa com os raios a serem respeitados conforme as legislações vigentes.
Clique na imagem ou neste link para acessar o mapa interativo das áreas de APP da Bacia Hidrográfica onde o Campus da UFSC de Curitibanos está inserido.
Pode-se ativar e desativar os componentes do mapa, observando as microbacias, cursos d’água, massas d’água, nascentes e as faixas de preservação a serem respeitadas.