Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

Tendo como um dos objetivos principais o incentivo ao consumo e à valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar, foi instituído,através do Decreto n° 7.775, de 4 de julho de 2012, a modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Com ela, fica definido que órgãos, entidades ou instituições da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios comprem da agricultura familiar por meio de chamadas públicas para o atendimento de demandas de consumo de alimentos e sementes, sem a necessidade de licitações.

Além disso, desde o início de 2016, pelo Decreto  nº 8.473, de 22 de junho de 2015, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, devem destinar pelo menos 30% do total de recursos relacionados à aquisição de gêneros alimentícios para a compra de alimentos da agricultura familiar. Com isso o Estado promove um maior crescimento de renda local e e de uma alimentação adequada para a população.

Abaixo, alguns materiais para conhecer e entender mais sobre Compras da Agricultura Familiar:

Cartilha sobre o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura FamiliarDownload (.pdf)

Orientações e Marco Legal – Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA – Julho/2016 – Download (.pdf)

Relatório de Compras da Agricultura Familiar Órgãos Públicos – Modalidade Compra Institucional do PAA (2012 – 2015) – Julho/2016 – Download (.pdf)

Identificação da Demanda de Alimentos dos Órgãos da União para a Agricultura Familiar – Modalidade Compra Institucional do PAA (2012 – 2015) – Julho/2016 – Download (.pdf)

Apresentação Compras Públicas da Agricultura Familiar – Programa de Aquisição de Alimentos – Julho/2016 – Download (.ppt)